TJDFT - 0734279-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JULLIANA RODRIGUES DE MENDONCA CANUT em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LEANDRO CANUT CUNHA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:06
Decretada a revelia
-
18/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JULLIANA RODRIGUES DE MENDONCA CANUT em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LEANDRO CANUT CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:25
Outras decisões
-
18/03/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:22
Outras decisões
-
27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734279-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: LEANDRO CANUT CUNHA, JULLIANA RODRIGUES DE MENDONCA CANUT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 216714568, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:33
Outras decisões
-
10/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734279-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PERAZZO IMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: LEANDRO CANUT CUNHA, JULLIANA RODRIGUES DE MENDONCA CANUT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 215979457.
A inicial passa a ser a de ID n.º 212425509.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 18:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:07
Declarada incompetência
-
27/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:26
Outras decisões
-
09/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700620-10.2021.8.07.0019
Denise Antonia Angelo Figueredo
Associacao Pro-Moradia dos Trabalhadores...
Advogado: Mauren Porto Alegre dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 08:00
Processo nº 0700620-10.2021.8.07.0019
Denise Antonia Angelo Figueredo
Associacao Pro-Moradia dos Trabalhadores...
Advogado: Rodrigo Absair Teixeira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 13:13
Processo nº 0712839-98.2024.8.07.0003
Pag Participacoes LTDA
Lucia Bezerra da Silva
Advogado: Fabiola Fernandes Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 14:44
Processo nº 0712839-98.2024.8.07.0003
Lucia Bezerra da Silva
Pag Participacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 15:58
Processo nº 0734279-59.2024.8.07.0001
Leandro Canut Cunha
Perazzo Imoveis Eireli - ME
Advogado: Luana Tainah Rodrigues de Mendonca Ribei...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 13:14