TJDFT - 0716228-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para decretar a resolução do contrato firmado entre as partes e condenar a requerida BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA a restituir os montantes vertidos pelo requerente, no valor de R$ 14.979,31 (quatorze mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido de correção monetária, a partir da data de desembolso, e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO XAVIER DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716228-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO XAVIER DE LIMA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 17 de fevereiro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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10/10/2024 00:15
Publicado Edital em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:22
Expedição de Edital.
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08/10/2024 08:47
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:47
Deferido o pedido de AGOSTINHO XAVIER DE LIMA - CPF: *20.***.*06-53 (AUTOR).
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26/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716228-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO XAVIER DE LIMA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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