TJDFT - 0718716-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RUTE ALVES DE SA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718716-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE ALVES DE SA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RUTE ALVES DE SA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718716-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE ALVES DE SA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e querendo, se manifestar quanto à petição de ID 211979810, a qual relata o cumprimento da liminar. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718716-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE ALVES DE SA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 211979810, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a ré a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprove o integral cumprimento da decisão de ID. 209880329, sob pena de majoração da multa diária e constrição dos valores necessários ao tratamento.
Findo o prazo sem manifestação da ré, INTIME-SE a autora a fim de que junte aos autos orçamento pormenorizado para custeio do seu tratamento, nos moldes requeridos e deferido pela decisão antecipatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a ré a fim de que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprove o integral cumprimento da decisão de ID. 209880329, sob pena de majoração da multa diária e constrição dos valores necessários ao tratamento.
Findo o prazo sem manifestação da ré, INTIME-SE a autora a fim de que junte aos autos orçamento pormenorizado para custeio do seu tratamento, nos moldes requeridos e deferido pela decisão antecipatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:43
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, e dada a probabilidade do direito invocado e do perigo da demora, DEFIRO a concessão da tutela pretendida para determinar que UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL autorize e custeie o tratamento da Sra.
RUTE ALVES DE SÁ, de forma contínua, consistente no fornecimento de: · fisioterapeuta (5x semanais); · cama hospitalar com colchão pneumático A implantação desse tratamento deve ocorrer no máximo em 5 (cinco) dias, após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será revertida em favor da parte autora, sem olvidar da possibilidade deste valor ser aumentado em caso de se verificar que não foi suficiente para estimular o cumprimento desta decisão, além da adoção de outras medidas coercitivas e mandamentais que se mostrarem necessárias, sem prejuízo das perdas e danos.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Dou à presente decisão força de mandado.
Cumpra-se via OFICIAL DE JUSTIÇA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:49
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE ALVES DE SA - CPF: *48.***.*82-68 (AUTOR).
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03/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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