TJDFT - 0778388-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DALLILA RETLAVIME SOARES SANTOS RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:04
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778388-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALLILA RETLAVIME SOARES SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/06/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:00
Outras decisões
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28/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778388-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALLILA RETLAVIME SOARES SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
22/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/10/2024 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:37
Outras decisões
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05/09/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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