TJDFT - 0717538-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 21:18
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVANIA DE JESUS SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ADMISSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DO VALOR.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1 – Agravo interno.
Impugnação de decisão liminar em agravo de instrumento.
O agravo interno em que se pede o reexame de decisão liminar no agravo de instrumento, quando julgado na mesma ocasião do julgamento deste, resta prejudicado por perda do objeto. 2 – Agravo de instrumento.
Fixação de honorário periciais.
Admissibilidade.
Postergar a definição dos honorários periciais para o julgamento da apelação pode resultar em ineficácia da decisão ante a necessidade de imediato pagamento das despesas estabelecidas.
Assim, a questão tem urgência que justifica a admissibilidade do agravo de instrumento à luz do que restou decidido no tema repetitivo 988 do STJ.
Agravo de instrumento de que se conhece. 3 – Honorários periciais.
Na forma da Resolução n. 232/2016, do CNJ, os honorários periciais devem ser fixados conforme a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. É necessária observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Atento a tais critérios, reduz-se o valor fixado na origem para adequá-lo às peculiaridades do caso. 4 – Recurso conhecido e provido. -
30/08/2024 19:55
Conhecido o recurso de ELIEZER MOTA DE ARAUJO FILHO - CPF: *66.***.*38-00 (AGRAVANTE) e provido
-
30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
06/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736794-70.2024.8.07.0000
Auto Eletrica Veloso Nunes LTDA - ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 18:18
Processo nº 0752706-59.2024.8.07.0016
Jorge Luis da Silveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:24
Processo nº 0715970-69.2024.8.07.0007
Sociedade Educativa Braga e Eloi LTDA - ...
Danubia Michelle Teodoro Azevedo Pacheco
Advogado: Leonardo Freitas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:25
Processo nº 0774438-96.2024.8.07.0016
Talles Soares Maia
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:24
Processo nº 0706461-13.2021.8.07.0010
Banco Volkswagen S.A.
Diogo Oliveira Vasconcelos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 17:53