TJDFT - 0731744-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 20:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de RUA 36 SUL LOTE 15 AGUAS CLARAS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.225,82 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 206048324), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:07
Decretada a revelia
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07/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MARLON MEDEIROS GOMES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:57
Outras decisões
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17/09/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731744-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUA 36 SUL LOTE 15 AGUAS CLARAS REU: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar as faturas pagas relativas às taxas de gás, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 206048324, ou sua exclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 18:19
Declarada incompetência
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31/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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