TJDFT - 0708019-49.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708019-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 10:46:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
09/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:51
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
03/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:58
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIROa realização de pesquisa de bens peloRENAJUD. -
24/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:09
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:42
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708019-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença, nem tampouco apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cujo prazo que se encerrou em 30.04.2025.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 9 de maio de 2025 17:27:06.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:33
Outras decisões
-
10/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR o requerido a pagar R$ 7.824,06 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e seis centavos), em favor do autor, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, de 1%, a contar da última atualização (18/08/2023).Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de das custas, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
13/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708019-49.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA DECISÃO Nos termos da certidão ID 206639375, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 203896050), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:19
Outras decisões
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCADO COMPRE BEM TOTAL VILLE LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/05/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:33
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:01
Outras decisões
-
14/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:03
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 12:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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