TJDFT - 0736825-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 05/09/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736825-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU DESPACHO Diante da notícia de que as partes estão em tratativas para composição amigável, concedo o prazo de 30 dias para que apresentem minuta de acordo para homologação, se for o caso.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
06/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:30
Outras decisões
-
04/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:10
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736825-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU CERTIDÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 221967152.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:44:00.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
09/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:41
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736825-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU DESPACHO Defiro o pedido do executado e disponibilizo, para fins de efetivação do contraditório, os espelhos Sisbajud que indicam as instituição bancárias em que recaíram as ordens de bloqueio, restabelecendo o prazo de 5 dias para eventual impugnação.
Anoto que referidos espelhos não indicam as contas bancárias em que ocorridos os bloqueios (dados esses que não são acessíveis ao Juízo via Sisbajud), apenas as instituições financeiras.
Indefiro, por ora, o pedido do exequente para levantamento, tendo em vista a necessidade de oportunização do contraditório efetivo, conforme decidido acima.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736825-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Como houve bloqueio de valores após a manifestação do executado de ID 216337509, restituo o prazo para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação sobre o bloqueio de valores - observando-se que já houve manifestação acerca da alegação de suposta nulidade de citação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO ANDRE ALVES ABREU em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736825-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: FREDERICO ANDRE ALVES ABREU, CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada, por carta nos endereços de ID 209379294 - páginas 75 e 76, para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:42
Outras decisões
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2024 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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