TJDFT - 0731157-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 12:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731157-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra a sentença de id. 237561234, que julgou procedente em parte o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 238839631.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 238839631 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731157-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Concedo à parte requerente prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 228975707 e dos documentos que a instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:20
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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13/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/10/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA - CPF: *14.***.*62-00 (REQUERENTE).
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13/10/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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