TJDFT - 0717024-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARLENE CELESTE BATISTA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717024-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLENE CELESTE BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo réu, uma vez que, por força do acórdão proferido em sede recursal, os honorários foram redistribuídos na proporção de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para o réu.
Em análise dos autos, constata-se que, de fato, houve a redistribuição mencionada, conforme consta no acórdão de ID 210879089 – Pág. 15.
Assim, o cumprimento de sentença (ID 210879075) incluiu o percentual dos honorários sucumbenciais fixados no título judicial.
Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que sejam incluídos nos cálculos apresentados pelo réu (ID 229633065) os honorários sucumbenciais, conforme os percentuais fixados pelo Tribunal.
Retificados os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:44
Deferido o pedido de MARLENE CELESTE BATISTA - CPF: *44.***.*61-49 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717024-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLENE CELESTE BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ambas as partes discordaram dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que observou em sua manifestação que, por se tratarem de cálculos administrativos, não possui ela conhecimento específico para apurar com precisão os valores mensais devidos (ID 227195224).
Verifico, todavia, que o réu apresentou valor superior ao indicado pela Contadoria Judicial (ID 229633065), apresentando ainda os parâmetros adequados para a realização do cálculo.
Assim, a fim de agilizar a satisfação da obrigação, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pelo réu.
Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717024-37.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE CELESTE BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:36:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717024-37.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE CELESTE BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO *Obrigação de Fazer: Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL anexou petição e documentos (ID 220397386 e ss).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 210989482 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento da obrigação de fazer. *Obrigação de Pagar: Certifico e dou fé que, em se constatando o cumprimento da obrigação de fazer, prossiga-se nos termos da r. decisão de ID 210989482.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 12:04:28.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:47
Deferido o pedido de MARLENE CELESTE BATISTA - CPF: *44.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717024-37.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE CELESTE BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 210989482 , fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Posteriormente, prossiga-se nos termos do ato decisório em epígrafe.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:19:46.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
10/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLENE CELESTE BATISTA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717024-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARLENE CELESTE BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantida a gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 210879089, o qual determinou a incorporação ao vencimento básico da autora/apelante o valor relativo à GATA - Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, conforme tabela constante da Lei Distrital nº 5.008/2012, bem como condenou o Distrito Federal a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação mencionada e sua repercussão sobre as demais vantagens percebidas pela servidora, considerado o período a partir de 1º/10/2015 até a incorporação efetiva da GATA.
Determinou, ainda, que os valores devidos deverão ser corrigidos pelo índice legal desde a data do vencimento e condenou a apelante arcar com o pagamento de 30% do valor da condenação a titulo de honorários e o apelado com 70% do valor da condenação.
Verifica-se que a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com a incorporação ao vencimento básico da autora/apelante o valor relativo à GATA - Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, conforme tabela constante da Lei Distrital nº 5.008/2012, portanto, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Quanto à obrigação de fazer: Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida e para apresentar as fichas financeiras necessárias para apuração do valor devido.
Manifestado o réu, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Ocorrido o cumprimento da obrigação de fazer, prossiga-se: Quanto à obrigação de pagar: Tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à autora e com base no Tema 672 do STJ e no inciso VII, do § 1°, do artigo 98, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaborar o cálculo do valor devido, conforme requerido pela autora no ID 210879075 e observando o ID 210879089.
Retornado os autos da contadoria judicial, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Após retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:04
Deferido o pedido de MARLENE CELESTE BATISTA - CPF: *44.***.*61-49 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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