TJDFT - 0737115-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:04
Outras decisões
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04/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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14/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737115-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DAS GRACAS DE PAULA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:45:09. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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26/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MPDFT em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0737115-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DAS GRACAS DE PAULA REQUERIDO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A Destinatário: Nome: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 813, - de 0795 a 1929 - lado ímpar, Floresta, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90560-004 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Tutela de urgência já analisada em sede de Plantão Judicial, nos termos da decisão de ID Num. 209549742.
Concedo a gratuidade de Justiça à autora.
Cadastre-se.
Cadastre-se a necessidade de intervenção do Ministério Público e intime-o para que se manifeste nos autos, em razão da incapacidade temporária da autora, sendo-lhe nomeada curadora provisória.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
04/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DAS GRACAS DE PAULA - CPF: *01.***.*07-04 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 22:41
Outras decisões
-
02/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 05:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 05:14
Recebidos os autos
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02/09/2024 05:14
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DAS GRACAS DE PAULA - CPF: *01.***.*07-04 (REQUERENTE).
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02/09/2024 05:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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02/09/2024 04:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 03:55
Juntada de Certidão
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02/09/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 03:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 03:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
02/09/2024 03:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/09/2024 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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