TJDFT - 0704565-73.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:13
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
22/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
15/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704565-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MESSALINA DA LUZ HERDEIRO: A.
B., A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MESSALINA DA LUZ INVENTARIADO(A): MARCIO ANDRE BAIOTO SENTENÇA Trata-se de ação de inventário ajuizada por Messalina da Luz e outros para a partilha de bens deixados por Márcio André Baioto, falecido em 18/11/2022.
O cônjuge supérstite e as herdeiras desistiram do processo, no que foram acompanhados pelo Ministério Público.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Custas pelo cônjuge supérstite e herdeiras, em partes iguais.
Sem honorários.
O valor de ID 199592107 ficará bloqueado em conta judicial deste Juízo até que seja apresentada escritura pública de inventário e partilha consignando expressamente a partilha do numerário. À míngua de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação no DJEN e de sua disponibilização via sistema ao MPDFT.
Feito, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 13 de agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 09:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/08/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:30
Outras decisões
-
04/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:30
Outras decisões
-
16/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:02
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:44
Outras decisões
-
25/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/03/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704565-73.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MESSALINA DA LUZ HERDEIRO: A.
B., A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: MESSALINA DA LUZ INVENTARIADO(A): MARCIO ANDRE BAIOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da extensão do patrimônio partilhável (superior a R$ 7.000.000,00), com a partilha de fazendas, inúmeros imóveis urbanos e as cotas sociais de duas empresas, tenho que a aplicação do instituto da reserva de bens pode não ser eficaz e/ou implicar dificuldades às herdeiras incapazes.
Assim, acolho parecer ministerial de ID 208879913 e suspendo o curso do processo até o o trânsito em julgado do processo 0712418-02.2024.8.07.0006, também em curso neste Juízo, no qual se discute união estável estabelecida entre a sra.
Messalina da Luz e o falecido.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 5 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/08/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/07/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:17
Outras decisões
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:55
Outras decisões
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MESSALINA DA LUZ em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 19:32
Expedição de Termo.
-
10/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:48
Outras decisões
-
03/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 17:09
Processo Reativado
-
04/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para comarca de FORMOSA-GO - 2ª Vara de Família e Sucessões - sob o n. 5275244-96.2023.8.09.0044.
-
04/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 23:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:29
Declarada incompetência
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/04/2023 19:03
Outras decisões
-
12/04/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/04/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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