TJDFT - 0731273-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANDRO LEME DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731273-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EVANDRO LEME DA SILVA SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 208427527), com a ressalva que de que os autos não serão suspensos, mas sim arquivados, passando a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Homologada a Transação
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06/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANDRO LEME DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANDRO LEME DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:53
Outras decisões
-
29/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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