TJDFT - 0730556-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730556-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Levando em conta que a diligência de intimação da parte executada quanto à avaliação do imóvel penhorado foi realizada no mesmo endereço onde esta foi regularmente citada (id. 175335724), pode-se concluir que ela mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, razão pela qual presumo-a por regularmente intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, c./c. art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
Não tendo sido apresentada impugnação à avaliação, intime-se a parte exequente para que informe como pretenderá prosseguir com os atos expropriatórios do aludido bem, se por adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação por leilão judicial, nos termos do art. 825 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 21:13
Outras decisões
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:47
Mandado devolvido redistribuido
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730556-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, no qual deverá constar a informação de que a avaliação poderá ser feita indiretamente, considerando os valores praticados no mercado imobiliário, a localização do bem e a metragem.
Da avaliação, intime-se o executado no endereço em que foi citado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:14
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Publicado Notificação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:00
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:48
Outras decisões
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11/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:15
Outras decisões
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16/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730556-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73 Parte ré: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-03 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 209876185, de matrícula n.º 23.795, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como LOTE NUMERO 06, CONJUNTO C – AREA COMPLEMENTAR 200, SANTA MARIA – DF, COM AREA TOTAL DE 1.500,00M2.
Consta da matrícula do imóvel que sobre ele pendem os seguintes ônus: - Indisponibilidade nos autos do Processo de nº 2967320145100019 que tramita na 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, - Indisponibilidade nos autos do Processo de nº 5272220175100011 que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 1.644.684,47.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise da matrícula atualizada do imóvel penhorado nestes autos, colacionada pela exequente em id. 209876185, verifico que sobre o bem já foram averbadas diversas outras penhoras, que possivelmente encontram-se em estágios mais avançados quanto aos respectivos atos expropriatórios.
Desse modo, a fim de evitar a prática de atos dispendiosos e sem efetivo resultado prático, deixo, por ora, de determinar sua avaliação nestes autos, pois é possível - e até provável - que a diligência já tenha sido realizada em alguma das outras execuções nas quais foram determinadas as penhoras averbadas.
Assim, tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), deverá o exequente diligenciar junto aos processos judiciais respectivos, todos indicados nas certidões de ônus, e indicar aquele que se encontra porventura em estágio mais avançado quanto a eventual encaminhamento do bem à hasta pública, para que eventual saldo remanescente seja aproveitado neste feito, observando a ordem de prioridade e antiguidade das averbações de penhora.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:14
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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29/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:05
Outras decisões
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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21/03/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
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12/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:04
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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