TJDFT - 0736689-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0736689-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: MULTI PNEUS LTDA EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MULTI PNEUS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:33
Outras decisões
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0736689-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MULTI PNEUS LTDA EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 19:24
Deferido o pedido de MULTI PNEUS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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12/11/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:15
Declarada incompetência
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05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736689-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTI PNEUS LTDA EXECUTADO: FELIPE EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:12
Declarada incompetência
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04/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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