TJDFT - 0754264-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Outras decisões
-
10/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 09:58
Decorrido prazo de RENATA BENTO DE VASCONCELOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RENATA BENTO DE VASCONCELOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:35
Outras decisões
-
28/04/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RENATA BENTO DE VASCONCELOS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
24/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:59
Outras decisões
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATA BENTO DE VASCONCELOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: i) confirmar os efeitos da tutela antecipada que determinou a autorização e o custeio da aplicação do medicamento Ferinject 500mg, sob pena de multa diária; ii) condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
14/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA BENTO DE VASCONCELOS em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754264-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA BENTO DE VASCONCELOS REQUERIDO: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Outras decisões
-
06/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2024 03:44
Decorrido prazo de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA em 13/07/2024 06:00.
-
11/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 21:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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