TJDFT - 0730740-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SATIKO SHIGEEDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SATIKO SHIGEEDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SATIKO SHIGEEDA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:50
Outras decisões
-
21/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:28
Outras decisões
-
17/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730740-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATIKO SHIGEEDA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte ré manifesta ciência do retorno dos autos, bem como ratifica as razões de improcedência dos pedidos da Autora já apresentadas em sede recursal (ID211964820 ).
Em seguida, faculte-se o contraditório à autora, se for o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:22:38.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
23/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730740-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATIKO SHIGEEDA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por SATIKO SHIGEEDA em desfavor de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, conforme qualificações constantes dos autos.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos, facultando-se à ré apresentar contestação ou ratificar as suas razões já apresentadas em sede recursal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, faculte-se o contraditório à autora, se for o caso.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via domicílio eletrônico, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
29/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:01
Outras decisões
-
29/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SATIKO SHIGEEDA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU) em 16/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:17
Declarada decadência ou prescrição
-
16/08/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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