TJDFT - 0713154-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:23
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:55
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 21:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GILMARA HERCILIA BRAGA DESPACHO Diga o exequente sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela executada no id. 225927762, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:20
Outras decisões
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713154-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GILMARA HERCILIA BRAGA DECISÃO A executada apresentou impugnação aos cálculos no id. 186522213, alegando que a exequente cobra encargos moratórios de maneira indevida, impugnando a cobrança cumulada de juros remuneratórios e juros moratórios e o índice de correção monetária (TR).
Afirma que os juros devem ser aplicados unicamente no percentual de 2,5394% a.m e que a atualização monetária deve ocorrer pela tabela PRICE.
Resposta do exequente no id. 204193868, alegando, em resumo, que a oportunidade de impugnar os cálculos está preclusa e não pode ser conhecida, pois não foi apresentada em embargos à execução.
Decido.
Em primeiro lugar, rejeito a alegação de preclusão, uma vez que eventual excesso de execução ou correção de cálculos, se perceptíveis primo ictu oculi, pode ocorrer a qualquer momento, inclusive por simples petição.
A cumulação de juros remuneratórios e moratórios é plenamente possível, uma vez que possuem causas diversas (remuneração pelo valor emprestado e penalidade decorrente de inadimplência), não havendo que se falar em bis in idem.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
WHATSAPP.
VALIDADE.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
LEGALIDADE.
SÚMULAS 539 E 541/STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
CUMULADO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o artigo 238 do Código de Processo Civil a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, dispondo, ainda, o artigo 246 do CPC que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, é válida a citação eletrônica realizada por whatstapp, sendo inequívoca a ciência do réu. 2.
A capitalização de juros ou anatocismo possui o mesmo significado de juros compostos, ou seja, ocorre quando os juros são calculados sobre os próprios juros devidos, além da dívida principal, enquanto os juros simples incidem apenas sobre a dívida principal. 3.
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, cabendo a limitação no caso de as taxas cobradas estarem acima da média praticada pelo mercado. 4.
Nos termos do Enunciado nº 539 do STJ, "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada". 5.
Conforme Súmula 541 do STJ, "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 6.
Não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa, para o caso de inadimplência quanto ao pagamento das parcelas avençadas. 7.
Apelo conhecido e não provido. (Acórdão 1881299, 07148043020238070009, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 2/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto à atualização monetária, observa-se que a cláusula sétima do contrato de id. 121676417 - Pág. 2 previu a tabela PRICE para tal finalidade.
Contudo, a planilha que acompanhou a inicial apresenta atualização pela TR, como se observa no canto superior esquerdo de id. 121676418.
Assim, acolho parcialmente a impugnação, unicamente para determinar a apresentação de planilha que demonstre a aplicação da tabela PRICE para atualização da dívida.
Apresente o exequente planilha nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:54
Deferido em parte o pedido de GILMARA HERCILIA BRAGA - CPF: *04.***.*91-68 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:53
Deferido o pedido de GILMARA HERCILIA BRAGA - CPF: *04.***.*91-68 (EXECUTADO).
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de GILMARA HERCILIA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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