TJDFT - 0709759-30.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 20:28
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:12
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709759-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANO LUIS MENDES BITTENCURT REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que tecnicamente não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 9 de setembro de 2024 17:26:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANO LUIS MENDES BITTENCURT - CPF: *91.***.*78-21 (AUTOR).
-
30/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 21:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2023 12:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/10/2023 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:56
Deferido o pedido de MARIANO LUIS MENDES BITTENCURT - CPF: *91.***.*78-21 (REQUERENTE).
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20/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/10/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:49
Declarada incompetência
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19/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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