TJDFT - 0728926-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato MARIO CIPOLLI VICTER DIAS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
11/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 20:47
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0728926-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIO CIPOLLI VICTER DIAS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, de conduta tipificada na Lei das Contravenções Penais, supostamente praticada por MARIO CIPOLLI VICTER DIAS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por seu advogado(a) ( ou pela Defensoria Pública / ou pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF), manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 195189379, prestação pecuniária, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:00
Homologada a Transação Penal
-
06/09/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0728926-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIO CIPOLLI VICTER DIAS DESPACHO Intime-se Mario Cipolli Victer, por meio do DJE, para que informe se a aceitação diz respeito à proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo.
No caso de aceitação à suspensão condicional, deverá ser apresentada resposta à acusação no prazo de dez dias.
Prazo: dez dias.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705319-27.2023.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Walmor Henrique Lima
Advogado: Marcal Alves Antonio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 16:31
Processo nº 0736368-10.2024.8.07.0016
Nayara Aragao Pinheiro Gobes
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:33
Processo nº 0720791-19.2024.8.07.0007
Ellen Christina Lino Lima
Sonia Maria de Lima
Advogado: Alexandre Gabriel Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 18:57
Processo nº 0709759-30.2023.8.07.0014
Mariano Luis Mendes Bittencurt
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Ercilia Alessandra Steckelberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 18:29
Processo nº 0709759-30.2023.8.07.0014
Mariano Luis Mendes Bittencurt
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Marcela Lima de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 19:50