TJDFT - 0706944-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 3º NUVIMEC estava bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis .
Certifico, ainda, que, conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025 que foram prorrogados por igual prazo.
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 20:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:14
Juntada de consulta renajud
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte a tutela cautelar antecipada para determinar a restrição de transferência pelo RENAJUD do veículo VOLKS/BUSSCAR MICRUSS O, Placa HYD-1355, Cor Branca, Ano/Modelo 2007/2007, Renavam 936066709, Chassi 9BWD252R67R727286.Anote a restrição RENAJUD do veículo VOLKS/BUSSCAR MICRUSS O, Placa HYD-1355, Cor Branca, Ano/Modelo 2007/2007, Renavam 936066709, Chassi 9BWD252R67R727286.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/03/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 19:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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15/11/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:39
Deferido o pedido de DORALINA RODRIGUES DE MOURA PERES - CPF: *90.***.*14-34 (REQUERENTE).
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04/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706944-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DORALINA RODRIGUES DE MOURA PERES REQUERIDO: JEFFERSON LUIZ DIAS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar procuração válida outorgada ao respectivo signatário, com a assinatura de próprio punho ou, se digital, por ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br; 2) juntar o contrato de locação do veículo.
Caso o negócio jurídico tenha sido feito verbalmente, esclarecer como chegou ao valor mensal de aluguel no valor de R$ 4.000,00; 3) juntar a certidão de óbito do proprietário do veículo; 4) demonstrar que houve a partilha do veículo.
Se não tiver sido feita a partilha, todos os demais herdeiros do bem deverão ser integrados à relação processual; 5) adequar o valor da causa à soma do preço do veículo com a totalidade do valor pretendido para a reparação dos danos materiais.
Junte nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a DORALINA RODRIGUES DE MOURA PERES - CPF: *90.***.*14-34 (REQUERENTE).
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09/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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07/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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