TJDFT - 0701771-89.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 14:47
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI - CPF: *96.***.*31-20 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
22/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701771-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo a inventariante a atender ao contido na petição da Fazenda Pública de ID. 241003938.
Prazo: 15 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos à Fazenda Pública. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA -
01/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 21/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:29
Outras decisões
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701771-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Malgrado a fidedignidade das informações da parte ID214768280, a referida certidão junto ao INSS, poderá ser obtida através https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; Cumpra a parte inventariante a integra da decisão IDID 211893267.
Prazo de 15 dias.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:14
Outras decisões
-
17/12/2024 16:14
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701771-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Arrolamento Comum ajuizada por MARIA DE FATIMA CAVALCANTE em face dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA ocorrido em 23/11/2021, conforme certidão de óbito (ID. 118084775).
Consta dos autos que a falecida era separada judicialmente do senhor Sebastião Cavalcanti Maciel, conforme averbação da certidão de casamento (ID. 136608763), não deixou testamento conhecido (ID. 136608766), deixando como herdeiros os filhos: MARIA DE FATIMA CAVALCANTI, MARIA DO CARMO CAVALCANTI, MARIA INÊS CAVALCANTI e MARIA ALICE CAVALCANTI LEMES MORATO.
Constam os seguintes bens a serem inventariados: a) saldo de conta corrente nº 130090-3 agência 1606-3, Banco do Brasil em torno de R$616,14 (seiscentos e dezesseis reais e quatorze centavos) referente a pensão alimentícia que ficou retida na referida conta; b) 50% (cinquenta por cento) do Lote 10, Quadra 61, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Planaltina – DF (ID. 175297887).
A herdeira MARIA DE FATIMA CAVALCANTI foi nomeada como inventariante na decisão de (ID. 126518398), com o termo assinado no (ID. 128753493).
Apresentada as primeiras declarações (ID. 132833350), os herdeiros se manifestaram requerendo pela venda do bem imóvel.
Foi determinada a regularização do imóvel fazendo constar a averbação da separação judicial com a partilha dos bens, o que foi atendido pelos herdeiros conforme certidão de ônus juntada no (ID. 175297887).
Em consulta ao SISBAJUD foram localizados valores em conta bancária de titularidade da falecida, no valor de R$ 1554,90 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos, transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos (ID. 147714787).
A inventariante requereu o levantamento dos valores depositados em conta judicial para pagamento das despesas com a regularização do imóvel, objeto dos presentes autos de inventário, e pagamento das dívidas tributárias da falecida, sendo deferido e as contas devidamente prestadas (ID 175297883 e seguintes).
A inventariante informou ainda, que foi necessário arcar com o restante das dívidas utilizando recursos próprios, valores que requer o ressarcimento. É o relato do necessário.
Decido Cumpre observar que ainda pendentes documentos essenciais ao prosseguimento do feito, conforme se segue, e a que confiro o prazo de 15(quinze) dias para juntada: I – DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL: Do autor da herança: 1.1 Certidão de óbito atualizada; 1.2 Certidão de dependentes junto ao INSS.
Dos herdeiros: 2.1 Certidão de nascimento ou casamento atualizadas; 2.2 Documento de identificação da herdeira MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI.
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitido um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
No que tange ao pedido de alienação do imóvel situado no Lote 10, Quadra 61, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Planaltina – DF, teço as seguintes considerações.
A venda antecipada de bem integrante do espólio, nos termos do disposto 619, Caput do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
Dentro de tais perspectivas, a venda antecipada de qualquer bem que componha o acervo patrimonial em inventário causa mortis é medida excepcional e deve ser justificada, dependendo da concordância de todos os herdeiros e destinada a prover as dívidas do espólio, ou evitar iminente perecimento do bem.
De fato, diante da alegada impossibilidade financeira do inventariante, bem como de todos os herdeiros, tornando impraticável o pagamento das dívidas do espólio, a venda antecipada do bem é medida que se impõe.
Contudo, antes de deferir a expedição do alvará de autorização de venda, deverá o inventariante juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, três laudos de avaliação do bem imóvel que pretende alienar, emitidos por corretores devidamente registrados no CRECI/DF, indicando o preço atual de mercado. À Secretaria para retificação do cadastro, fazendo constar o senhor SEBASTIÃO CAVALCANI MACIEL como terceiro interessado.
Cumpridas as determinações venham os autos conclusos.
P.I Cumpra-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
22/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/09/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701771-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para dar regular andamento ao feito no prazo de 30 (TRINTA) DIAS. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701771-89.2022.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:07
Expedição de Alvará.
-
04/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:50
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI - CPF: *96.***.*31-20 (INVENTARIANTE).
-
13/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:17
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI - CPF: *96.***.*31-20 (INVENTARIANTE).
-
30/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:24
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:52
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/07/2022 11:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI - CPF: *96.***.*31-20 (REQUERENTE) em 20/07/2022.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTI em 20/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:38
Expedição de Termo.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 01:04
Recebidos os autos
-
01/06/2022 01:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/03/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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