TJDFT - 0721419-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:16
Juntada de carta de guia
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19/12/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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09/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:44
Juntada de Alvará de soltura
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30/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:39
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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30/10/2024 17:39
Revogada a Prisão
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30/10/2024 15:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/10/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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29/10/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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29/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 19:11
Juntada de gravação de audiência
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08/10/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0721419-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PAIXAO DECISÃO DO SANEAMENTO DO FEITO Compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Providencie a Secretaria a intimação/requisição do acusado, bem como das testemunhas arroladas.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA O denunciado formulou pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, argumentando, em síntese, a suficiência e a adequação de cautelares diversas, a insubsistência dos fundamentos da constrição cautelar, a fixação do regime inicial aberto em eventual condenação, ressaltando, ainda, os seus predicados pessoais favoráveis (ID 211891523).
Instado, o Ministério Público oficiou favoravelmente ao deferimento do pleito, desde que seja restabelecida a monitoração eletrônica com as devidas zonas de exclusão e que o réu se mude para o endereço informado na peça defensiva (ID 212154407). É o relatório.
DECIDO.
O denunciado está preso preventivamente desde o dia 27/08/2024, após cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido por este Juízo (ID 208859061).
No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, bem como para assegurar a execução das medidas protetivas impostas em favor da vítima, dadas as sucessivas violações dos deveres decorrentes da monitoração eletrônica, sobretudo a inobservância da zona de exclusão, mesmo após duas reduções da área (ID 208833379).
Compulsando os autos, verifico que no dia 09/07/2024, o denunciado foi autuado em flagrante delito pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A, da Lei n.º 11.340/2006).
Submetido à audiência de custódia, o denunciado obteve a liberdade provisória, condicionada a monitoração eletrônica, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deveria o beneficiado observar a área de exclusão de 1km (um quilômetro) da residência da ofendida.
O denunciado foi posto em liberdade no dia 11/07/2024 e, naquele mesmo dia, violou a zona de exclusão da monitoração eletrônica (ID 203899914 e 203900516).
Depois, sucederam-se inúmeras outras violações da zona de exclusão nos dias subsequentes, tendo o denunciado ainda sido advertido pelo mau uso do dispositivo de monitoração eletrônica (ID 204866297 e 204866296).
Com relação às violações da zona de exclusão, o CIME informou que o endereço do ofensor se encontrava dentro da área de exclusão, razão pela qual este Juízo a reduziu para 500m (ID 205986810).
Sobrevieram novas violações, tendo este Juízo reduzido a zona de exclusão para 200 m (ID 206982822), o que não impediu o denunciado de, novamente, violar a área de exclusão (ID 207516222).
No total, desde o dia em que instalada a tornozeleira de monitoração eletrônica foram registradas mais de 90 (noventa) violações à zona de exclusão (ID 207516222).
Em sua defesa, o denunciado argumenta que as violações à zona de perímetro se devem ao fato de existir uma única via de acesso ao transporte público no Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
Não é crível, todavia, que todas as violações registradas decorreram do acesso do denunciado à avenida em que circulam os ônibus de transporte público, sobretudo dada a diversidade de horários das transgressões.
Também aduz a Defesa que, apesar dos descumprimentos da zona de exclusão da monitoração eletrônica anteriormente deferida, o denunciado não se aproximou da ofendida e nem com ela entrou em contato em nenhuma das oportunidades.
Ocorre que além das violações à zona de exclusão, o denunciado manteve o dispositivo de monitoração eletrônica desligado por falta de carga na bateria (ID 209053066, 209053067, 209031654, 209031655, 209014701, 209014702, 208704897 e 208704898 e 208390313, 208390314).
O descompromisso do denunciado em não manter o disposto de monitoração eletrônico devidamente carregado se revela mais gravoso até do que a própria violação da zona de exclusão, pois afasta, por completo, qualquer possibilidade de acompanhamento do deslocamento do ofensor, que pode se aproximar da ofendida, trazendo-lhe insegurança.
Não se olvida que a prisão preventiva é sempre medida excepcional, que só deve ser decretada quando preenchidos os requisitos legais e não serem adequadas as medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal.
No caso em análise, as medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a monitoração eletrônica do ofensor, revelaram-se absolutamente insuficientes, dada a recalcitrância do denunciado em descumprir as cautelares menos gravosos que lhe haviam sido impostas.
Outrossim, a vítima teme a aproximação do denunciado, tanto que manifestou interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas (ID 207596483), o que me permite concluir que a manutenção da segregação cautelar do acusado também é necessária para a conveniência da instrução criminal.
Ressalto que os predicados pessoais favoráveis do denunciado, por si só, não são suficientes para justificar a revogação do encarceramento cautelar, dado o preenchimento dos requisitos para manutenção da prisão preventiva e dos fundamentos que ensejaram sua decretação, os quais permanecem inalterados.
Diante do exposto, não tendo sido apresentados fatos ou documentos novos pelo requerente e permanecendo presentes os requisitos que autorizam sua segregação provisória (artigos 312 e 313, incisos I e III, ambos do CPP), INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PAIXÃO.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 15:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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25/09/2024 15:48
Mantida a prisão preventida
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24/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0721419-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PAIXAO DESPACHO Conforme a procuração de ID 209857153, a constituição do advogado particular pelo acusado ocorreu em data anterior à apresentação da resposta da acusação formulada pela Defensoria Pública (ID 209795542).
Sendo assim, intime-se o advogado constituído para ratificar, retificar ou complementar a defesa apresentada, caso entenda necessário.
No mais, determino à Secretaria que todos os documentos que acompanham a denúncia, bem como a integralidade do presente caderno processual, estejam passíveis de acesso à Defesa.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso, libere-se a consulta à Defesa nomeada, a fim de se evitar cerceamento.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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04/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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02/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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02/09/2024 07:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/09/2024 07:48
Outras decisões
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02/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 13:04
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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28/08/2024 12:02
Juntada de gravação de audiência
-
28/08/2024 11:04
Juntada de laudo
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28/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
26/08/2024 18:51
Juntada de mandado de prisão
-
26/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:00
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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26/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
24/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
29/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
12/07/2024 17:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/07/2024 11:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2024 09:59
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/07/2024 09:59
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/07/2024 10:25
Juntada de laudo
-
10/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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