TJDFT - 0700911-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 19:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DIVINA DE JESUS MARQUES em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:20
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
20/03/2025 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIVINA DE JESUS MARQUES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700911-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DIVINA DE JESUS MARQUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO De início, destaco que a ação de exigir contas não se resume somente na primeira fase, carecendo, portanto, de indicativos/roteiro e de pedido com a finalidade de constituição de título judicial (CPC, art. 552).
No caso dos autos, é notório que a pretensão autoral não avança ao encontro de alcance de título judicial, até mesmo porque não formulou o demandante pedido neste sentido.
De se ver que o autor se limitou a requerer: 1.
O recebimento da presente ação, com a imediata citação do demandado para responder a presente demanda, a fim de prestar contas de: a) A origem da fatura cobrada. b) Fornecimento do contrato de empréstimo do mês de outubro de 2023. c) Fatura por menorizada do cartão de crédito dos últimos 04 meses. d) Fornecer a origem do comprovante de pagamento em anexo, bem como, a destinação do valor pago desembolsado pela requerente. e) Fornecimento das informações do acordo celebrado entre as partes para quitação do cartão de crédito em 03/10/2023. f) Informar se o valor que está sendo cobrado já foi devidamente pago, se a resposta for sim, trazer informações que originou a cobrança da fatura do cartão de crédito dos meses: outubro, novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024.
Assim, com observância ao art. 9º, caput, do CPC, intimo o autor a se manifestar acerca de eventual extinção por inadequação da via eleita, por inépcia da inicial e por ausência de pressupostos processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Em todo caso, note o requerente que municiado das informações e documentos fornecidos poderá ajuizar a ação correta e formular os pedidos específicos que levem à real pretensão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:58
Outras decisões
-
24/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2024 06:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:14
Outras decisões
-
02/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:17
Outras decisões
-
25/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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