TJDFT - 0721199-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 16:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721199-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GERALDO TRAJANO DOS SANTOS SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu ação de busca e apreensão em face de GERALDO TRAJANO DOS SANTOS, em que apresentou manifestação de perda superveniente do interesse de agir.
O réu não foi citado e não há comprovação do efetivo pagamento administrativo.
Dessa forma, recebo a petição de ID 209813943 como requerimento de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2024 15:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de GERALDO TRAJANO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:00
Juntada de consulta renajud
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28/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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