TJDFT - 0727248-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANATALIA SANTANA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 02:59
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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22/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727248-79.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA REQUERIDO: ANATALIA SANTANA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:19
Expedição de Petição.
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16/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:41
Juntada de consulta sisbajud
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28/02/2025 19:04
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:04
Outras decisões
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17/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicação
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14/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de comprovante
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:04
Deferido o pedido de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
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29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0727248-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WJ SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME REQUERIDO: ANATALIA SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se ANATALIA SANTANA DA SILVA, endereço: QNN 25, Conjunto D, 16, Lote 16, Ceilândia Norte / DF - CEP: 72.225-254, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 1.329,27 (um mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
09/09/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:59
Outras decisões
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03/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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