TJDFT - 0708779-49.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO DA CONCEICAO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 00:44
Recebidos os autos
-
13/10/2024 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO DA CONCEICAO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708779-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: PAULO DA CONCEICAO REU: VERONICA DE OLIVEIRA CONCEICAO REQUERIDO: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deve comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF.
Em segundo lugar, deverá, ainda, dizer se realizado o inventário, judicial ou extrajudicial, dos de cujus nomeados na petição inicial, acostando cópia da partilha e sua homologação, em sendo a hipótese.
Em terceiro lugar, também deverá instruir os autos com cópia de certidão atualizada de ônus do imóvel, tendo em vista a demonstração de propriedade registrada em sua esfera patrimonial exclusiva.
Em quarto lugar, deverá complementar a causa de pedir, elucidando se há relacionamento familiar com os réus, bem como a que título ocupam o imóvel objeto da ação.
Intime-se para cumprir integralmente no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso e também da petição inicial.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 18:06:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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