TJDFT - 0704505-61.2023.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:22
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704505-61.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DA GRACA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: THAYSA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO, LETICIA VALESKA REIS DE FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE ORÁCIO LUIZ DE FIGUEIREDO DESPACHO Fica a parte autora intimada a juntar nova inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Intime-se MARIA DA GRAÇA DA SILVA SANTOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua no polo passivo VALDECI FLORENCIO DE LIMA e LINDAURA PIMENTEL DE LIMA; junte as peças integrantes do formal de partilha juntado no id nº 180594254; e esclareça se CIDÁLIA DE SOUZA, VÁLIA FIGUEIREDO DOS SANTOS e IVONILDA MENDES são os proprietários dos imóveis que fazem divisa com o imóvel situado na QNP 13, conjunto “B”, lote 13, em Ceilândia/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 08:47
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:48
Deferido o pedido de MARIA DA GRACA DA SILVA SANTOS - CPF: *33.***.*00-06 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:43
Recebidos os autos
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08/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
4.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e remeto os autos a uma das Varas Cíveis da Ceilândia/DF. 5.
Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:16
Declarada incompetência
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26/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/05/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
24/05/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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