TJDFT - 0712444-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:16
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712444-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES FERREIRA REQUERIDO: JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712444-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES FERREIRA REQUERIDO: JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Em se tratando de executado parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o executado advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. 3) Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente a eventual audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Em caso de designação de audiência, se a parte não dispuser de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, poderá solicitar a reserva de uma sala passiva no Fórum, nos termos da Portaria Conjunta n. 94 de 27 de julho de 2023.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712444-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES FERREIRA REQUERIDO: JUAREZ FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone do autor; b) comprovar a concessão do benefício ao réu; c) comprovar a prestação do serviço, esclarecendo se foi ajuizada ação e, em caso afirmativo, juntar seu inteiro teor.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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