TJDFT - 0706604-18.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706604-18.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TABACARIA HEZERTA EIRELI - ME, ABBAS HUSSEIN DIAB Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 205949890.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontrava.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2023 21:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ABBAS HUSSEIN DIAB em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de TABACARIA HEZERTA EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de TABACARIA HEZERTA EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 23:03
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/03/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/02/2020 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2020 19:26
Recebidos os autos
-
13/02/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/02/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736628-38.2024.8.07.0000
Sonia de Azevedo Dantas
Fabia Maria Aquino de Carvalho
Advogado: Andre Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:52
Processo nº 0727184-78.2024.8.07.0000
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Francisco Welington Leao do Nascimento
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 11:47
Processo nº 0735870-56.2024.8.07.0001
Alysson Vieira de Oliveira
Get Participacoes em Sociedades Comercia...
Advogado: Patricia Ribeiro Pelegrini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:58
Processo nº 0047205-02.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Kleiber Esper
Advogado: Lazara Eliza Borges de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 15:57
Processo nº 0719297-92.2024.8.07.0016
Portal Fit Box Academia LTDA
Juliane de Oliveira Azevedo
Advogado: Isadora Cardoso de SA Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 20:09