TJDFT - 0719225-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS VIANA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:32
Outras decisões
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17/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719225-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCAS VIANA SILVA CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 16:25:16. -
10/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:33
Outras decisões
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30/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:26
Outras decisões
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18/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
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23/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719225-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: LUCAS VIANA SILVA DECISÃO Indefiro a inclusão do nome da parte requerida nos cadastros de inadimplentes, pois se trata de procedimento estranho à Lei 9.099/95 e é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento, na forma cadastrada.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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