TJDFT - 0777963-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777963-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA RODRIGUES RIBAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que constou da inicial CNH com prazo de validade vencido, bastaria a apresentação de outro documento de identidade para sanar a questão, de modo que não se mostra viável o deferimento de maior prazo para cumprimento da decisão de emenda.
Assim, deixo de acolher o pedido de id. 212962017.
I.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:17:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:55
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Outras decisões
-
02/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES RIBAS em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777963-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA RODRIGUES RIBAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento pessoal válido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:31:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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