TJDFT - 0730344-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:46
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:15
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:11
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730344-11.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMERIS CONNECT LTDA EXECUTADO: ALBANY EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA SENTENÇA Por meio da petição de ID 209648694, as partes noticiaram a celebração de transação envolvendo o objeto da execução, motivo pelo qual requereram a homologação por este juízo.
O instrumento de transação foi assinado pelos advogados de ambas as partes. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:42
Homologada a Transação
-
02/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:57
Outras decisões
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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