TJDFT - 0711298-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA ANDRE em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
28/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de VIVIAN MARIA ANDRE em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/07/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 08:28
Recebidos os autos
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18/05/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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