TJDFT - 0735183-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:26
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735183-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 220879712.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735183-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:22
Outras decisões
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735183-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 211719525, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0735183-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REU: BRADESCO SAUDE S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BRADESCO SAUDE S/A - CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-60 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: SCS Quadra 2 Bloco A Lote 81, quadra 2, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70329-900 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
28/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:37
Outras decisões
-
22/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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