TJDFT - 0708859-44.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 06:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708859-44.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em desfavor de GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e indagou este juízo sobre a contagem do prazo prescricional, alegando que a pesquisa realizada no dia 22/11/2022 teria sido um marco de interrupção da suspensão.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Observada a alegação de erro material na contagem do prazo prescricional, verifica-se que a diligência dia 22/11/2022 restou infrutífera, pois o valor encontrado na conta bancária do devedor era irrisório, e foi desbloqueado.
Desta forma, não há que se falar em interrupção da prescrição, haja vista que não foi realizada a penhora do valor, conforme artigo 921, §4°, do CPC.
O processo foi suspenso em 26/08/2018 (id. 21558976).
Dessa forma, o prazo de suspensão transcorreu em 26/08/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 26/08/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
27/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:39
Declarada decadência ou prescrição
-
13/09/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708859-44.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 209727951, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 04:01
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 02:48
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 19:41
Expedição de Ofício.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:16
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
09/08/2022 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 15:21
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 08:54
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:37
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:50
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:10
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 10:30
Recebidos os autos
-
11/09/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 15:25
Juntada de termo
-
01/04/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:39
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/03/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:00
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/02/2020 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2020 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2020 15:19
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 12/02/2020.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 14:54
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 14:43
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:21
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:24
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
20/11/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 15:18
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:02
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 11:13
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2019 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 06:14
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 09:49
Recebidos os autos
-
27/09/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 19:26
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:51
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 20:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 20:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 20:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 03:46
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 23:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 19:22
Expedição de Ofício.
-
18/05/2019 00:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 00:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:33
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 03:07
Publicado Despacho em 22/04/2019.
-
16/04/2019 17:06
Expedição de Ofício.
-
16/04/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/04/2019 23:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 03:42
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:54
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 18:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2019 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/04/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 06:37
Publicado Despacho em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/04/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:38
Juntada de termo
-
01/04/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
27/03/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 20:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:46
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:43
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 16:40
Expedição de Ofício.
-
23/01/2019 08:03
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2019 07:13
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 09:23
Recebidos os autos
-
21/01/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2018 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/11/2018 00:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:49
Expedição de Ofício.
-
01/10/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 08:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 03:30
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 18:27
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 10:29
Recebidos os autos
-
30/08/2018 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 05:00
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:28
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2018 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:23
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2018 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2018 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2018 11:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 14:15
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 10:47
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA - CPF: *76.***.*73-15 (EXECUTADO) em 14/08/2018.
-
15/08/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 05:41
Publicado Edital em 26/06/2018.
-
26/06/2018 05:40
Publicado Edital em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 05:02
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:04
Expedição de Edital.
-
20/06/2018 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2018 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2018 19:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 19:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 15:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/06/2018 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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