TJDFT - 0719139-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência ID. 247823269, tendo em vista os motivos certificados pelo(a) oficial(a) de justiça acerca do não cumprimento da ordem.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:44:21.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
29/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DESPACHO Considerando a notícia de que o imóvel objeto da presente ação encontra-se atualmente ocupado por terceiro não identificado, possivelmente em razão de sublocação ou cessão de uso não autorizada pelo locador, cumpre esclarecer que tal circunstância não obsta a expedição do mandado de desocupação.
Eventual transferência da posse a terceiro, sem a devida autorização do locador, não produz efeitos, tampouco impede a eficácia da ordem de despejo.
Dessa forma, a ordem judicial deve alcançar também o atual ocupante do imóvel, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional deferida.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de desocupação voluntária em 15 dias e caso não cumprido, o consequente despejo forçado, dirigido ao(s) ocupante(s) do imóvel, ainda que não integrem o polo passivo da demanda, observando-se o prazo legal e as formalidades de praxe.
Concedo à autora o prazo de 5 dias para informar o endereço para citação do réu.
Caso não o conheça, proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas à disposição do juízo e expeçam-se cartas de citação aos endereços inéditos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência ID. 239590011, tendo em vista os motivos certificados pelo(a) oficial(a) de justiça acerca do não cumprimento da ordem.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:19:22.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
01/06/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:49
Outras decisões
-
09/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REU: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença relativo ao acordo homologado por este juízo.
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:43
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:35
Outras decisões
-
13/03/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2024 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REU: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de sobrestamento do feito formulado no ID 207495980, tendo as partes transigido nos autos, SUSPENDO o processo pelo prazo de 06 meses para cumprimento voluntário do acordado.
Após o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à quitação do débito.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719139-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REU: LUIZ FELIPE LEAL DOS SANTOS DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 209895694, a advogada não juntou sua procuração com poderes para transigir, razão pela qual, por ora, indefiro a homologação e concedo prazo de 05 dias para suprir a falta, sob pena de indeferimento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:04
Outras decisões
-
16/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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