TJDFT - 0751267-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751267-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 às 20:03:56 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:24
Expedição de Carta.
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06/11/2024 06:52
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751267-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO Indefiro o requerimento de inclusão da matriz no polo passivo da presente execução.
Isso porque a responsabilização entre matriz e filial tem caráter subsidiário.
Embora possível alcançar o patrimônio da empresa matriz em decorrência de obrigação da filial, a matriz que não participou do negócio jurídico não pode figurar como parte no polo passivo da execução.
Ademais, deve a exequente comprovar a relação de subordinação entre as sociedades empresárias, indicadas para fins de de responsabilização da empresa estranha ao processo pelas dívidas da sociedade devedora.
No mais, cite-se a executada na pessoa de seu sócio-administrador GABRIEL DE OLIVEIRA BITARAES no endereço indicado no id. 198841911.
Outrossim, para realização da diligência em relação a JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, deverá a exequente instruir os autos com os atos constitutivos das executadas de modo a comprovar a participação societária alegada.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 23:17
Recebidos os autos
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31/08/2024 23:17
Deferido em parte o pedido de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:58
Outras decisões
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14/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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