TJDFT - 0723765-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS CONTRARRAZÕES.
VIA INADEQUADA.
TÍTULO EXECUTIVO COM PARTE LÍQUIDA.
CISÃO DA CAUSA.
POSSIBILIDADE. 1.
As contrarrazões são a via processual adequada, exclusivamente, para impugnar as pretensões recursais aduzidas pela parte contrária, não sendo cabível, portanto, a formulação de pedidos de reforma de decisão. 2.
O §1º do art. 509 do CPC autoriza a cisão da causa para a imediata execução da parte líquida, privilegiando o credor. 3.
Verificado que a impugnação do executado não é capaz de infirmar os cálculos elaborados pela contadoria judicial, deve ser homologado o montante devido encontrado pelo perito de confiança do Juízo. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:32
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/06/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/06/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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