TJDFT - 0702131-61.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702131-61.2024.8.07.9000 AGRAVANTES: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADA: RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
09/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/05/2025 08:21
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de agravo
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21/03/2025 18:04
Decorrido prazo de RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recurso Especial não admitido
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/02/2025 22:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/02/2025 22:47
Juntada de Petição de recurso especial
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de RJD COMERCIO DE BIJUTERIAS, MAQUIAGENS, ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROVA PERICIAL.
ASSISTENTE TÉCNICO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA.
IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A ausência de intimação do assistente técnico para o acompanhamento da perícia, prevista no artigo 474 do CPC, não enseja nulidade da prova pericial se não for demonstrado o efetivo prejuízo à parte. 2.
No caso, a parte agravante não demonstrou que a ausência de intimação ocasionou prejuízo substancial à sua defesa, tendo sido assegurado o devido processo legal, com a possibilidade de manifestação após a entrega do laudo pericial. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal aponta que, em tais situações, a nulidade do ato processual só é reconhecida quando comprovado o prejuízo à parte, o que não ocorre na hipótese dos autos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:42
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:26
Juntada de Petição de comprovante
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03/09/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/09/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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