TJDFT - 0736197-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da SJDF
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03/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ETIENNE CASTRO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0736197-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CARLOS ETIENNE CASTRO DENUNCIADO A LIDE: FUSEX, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, em que o órgão FUSEX, da União, está no polo passivo do feito.
A Constituição Federal estabelece: " Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Assim, considerando o interesse da União, compete ao juízo federal processar e julgar a demanda.
A competência é de natureza absoluta, porque fixada em razão da pessoa.
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência deste juízo cível e declino da competência.
Aguarde-se prazo recursal.
Na ausência de efeito suspensivo em eventual recurso, encaminhem-se os autos, via redistribuição, a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:18
Declarada incompetência
-
27/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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