TJDFT - 0716537-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716537-61.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SILVANO FILHO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16:17:57.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
30/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO SILVANO FILHO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/09/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:42
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716537-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SILVANO FILHO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 20:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 20:10
Outras decisões
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05/09/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716537-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SILVANO FILHO REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO O documento de id.206655351 não regulariza a representação processual da requerente.
Trata-se de colagem de imagem de assinatura em documento no formato PDF.
Intime-se a requerente para apresentar procuração com assinatura de próprio punho aposta no próprio documento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 28 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:33
Outras decisões
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20/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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