TJDFT - 0772018-21.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:05
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:58
em cooperação judiciária
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15/10/2024 14:58
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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14/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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13/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 14/11/2024 14:00min. -
24/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/09/2024 13:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:17
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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13/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0772018-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: FRAGATA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, sabe-se que essa comprovação deve ser demonstrada ano a ano, com observância dos termos previstos na Lei Complementar 123/2.006.
No caso em apreço, não há documentos que demonstrem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da parte autora/exequente.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu enquadramento no Simples Nacional, atualizado (ano corrente), comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Advirta-se que o silêncio da parte autora/exequente acarretará indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Transcorrido o prazo com ou sem a juntada do documento, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/08/2024 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:34
Declarada incompetência
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19/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/08/2024 04:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 04:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 04:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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