TJDFT - 0720647-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de comprovante
-
01/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:34
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS GOMES em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720647-45.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DE LIMA, ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA, FELIPE JOSE DE LIMA, GASPAR JOSE DE LIMA, FLORISMAR FATIMA DE LIMA, LAZARA MARIA DE SOUSA, MARIA APARECIDA DE LIMA DUARTE, CLEIDE DA PENHA LIMA MESSIAS, DEIVID DA SILVA LIMA, GERALDA NEIDE SOUSA E SILVA, ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA, MICHAEL DOUGLAS MATOS DE LIMA, ANDRE LUIZ DE MELO LIMA, ANDRESSA STHEFANNY SILVA DE LIMA, ALINE BEATRIZ FERREIRA DE LIMA, ANDRE OVIDIO ALVES DE LIMA, ALICE BARBARA SILVA LIMA, MARIA LUZIA ALVES REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos cópia do seu contracheque e/ou extratos bancários para a análise do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Outras decisões
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720647-45.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DE LIMA, ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA, FELIPE JOSE DE LIMA, GASPAR JOSE DE LIMA, FLORISMAR FATIMA DE LIMA, LAZARA MARIA DE SOUSA, MARIA APARECIDA DE LIMA DUARTE, CLEIDE DA PENHA LIMA MESSIAS, DEIVID DA SILVA LIMA, GERALDA NEIDE SOUSA E SILVA, ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA, MICHAEL DOUGLAS MATOS DE LIMA, ANDRE LUIZ DE MELO LIMA, ANDRESSA STHEFANNY SILVA DE LIMA, ALINE BEATRIZ FERREIRA DE LIMA, ANDRE OVIDIO ALVES DE LIMA, ALICE BARBARA SILVA LIMA, MARIA LUZIA ALVES REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, faculto ao requerido juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:12
Outras decisões
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/01/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:58
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:42
Deferido o pedido de ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA - CPF: *40.***.*26-74 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720647-45.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DE LIMA, ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA, FELIPE JOSE DE LIMA, GASPAR JOSE DE LIMA, FLORISMAR FATIMA DE LIMA, LAZARA MARIA DE SOUSA, MARIA APARECIDA DE LIMA DUARTE, CLEIDE DA PENHA LIMA MESSIAS, DEIVID DA SILVA LIMA, BALTAZAR JOSE DE LIMA, ANTONIO JOSE DE LIMA, CRISTIAN JORDAN GOMES DE LIMA, GERALDA NEIDE SOUSA E SILVA, ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA, MICHAEL DOUGLAS MATOS DE LIMA, ANDRE LUIZ DE MELO LIMA, ANDRESSA STHEFANNY SILVA DE LIMA, ALINE BEATRIZ FERREIRA DE LIMA, ANDRE OVIDIO ALVES DE LIMA, ALICE BARBARA SILVA LIMA REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se BALTAZAR JOSE DE LIMA, ANTONIO JOSE DE LIMA e CRISTIAN JORDAN GOMES DE LIMA do polo ativo e inclua-se MARIA LUZIA ALVES.
Verifica-se pelos documentos juntados pela parte autora que a soma dos rendimentos mensais de todos os autores, dezoito pessoas, configura renda suficiente para arcar com os gastos de uma demanda judicial, pois as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Por tais razões, indefiro o benefício da justiça gratuita aos autores.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:10
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA - CPF: *40.***.*26-74 (REQUERENTE), ALICE BARBARA SILVA LIMA - CPF: *57.***.*10-00 (REQUERENTE), ALINE BEATRIZ FERREIRA DE LIMA - CPF: *59.***.*73-00 (REQUERENTE), ANDRE LUIZ DE MELO LIM
-
19/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720647-45.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DE LIMA, ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA LIMA, FELIPE JOSE DE LIMA, GASPAR JOSE DE LIMA, FLORISMAR FATIMA DE LIMA, LAZARA MARIA DE SOUSA, MARIA APARECIDA DE LIMA DUARTE, CLEIDE DA PENHA LIMA MESSIAS, DEIVID DA SILVA LIMA, BALTAZAR JOSE DE LIMA, ANTONIO JOSE DE LIMA, CRISTIAN JORDAN GOMES DE LIMA, GERALDA NEIDE SOUSA E SILVA, ALEXSANDER JUNIO MATOS DE LIMA, MICHAEL DOUGLAS MATOS DE LIMA, ANDRE LUIZ DE MELO LIMA, ANDRESSA STHEFANNY SILVA DE LIMA, ALINE BEATRIZ FERREIRA DE LIMA, ANDRE OVIDIO ALVES DE LIMA, ALICE BARBARA SILVA LIMA REQUERIDO: ANDRE LUIZ DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora: a) exclua do polo ativo os herdeiros já falecidos, BALTAZAR JOSE DE LIMA, ANTONIO JOSE DE LIMA e CRISTIAN JORDAN GOMES DE LIMA, haja vista que seus herdeiros já foram incluídos no polo ativo; b) inclua MARIA LUZIA ALVES no feito, haja vista que é herdeira de ANTONIO JOSE DE LIMA; c) junte aos autos comprovante de rendimentos de todos os autores para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
A parte deverá juntar nova petição inicial, na íntegra com a modificação do polo ativo.
Não é necessária a nova juntada dos documentos que já constam nos autos.
Prazo de15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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