TJDFT - 0753754-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753754-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMARA COIMBRA MONTEIRO FERREIRA, PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte JOSIMARA COIMBRA MONTEIRO FERREIRA e FLÁVIA FONTAINHA SANTOS em desfavor da parte CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 246568162.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/08/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 08:09
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:44
Outras decisões
-
04/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:10
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
26/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/06/2024 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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