TJDFT - 0720313-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IMOBILLEX BRASIL COM,IMP,EXP E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
6.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 7.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
17/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720313-18.2023.8.07.0016 (la) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IMOBILLEX BRASIL COM,IMP,EXP E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, VERNILE COMECIO DE CONFECCOES E CELULARES LTDA - EPP DESPACHO À Embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação do Distrito Federal, de ID 183547730.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretenda produzir em eventual e futura dilação probatória, bem como informar os fatos controvertidos que deseja esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento.
Após, ao Embargado para os mesmos fins.
Prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:00
Outras decisões
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14/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2023 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:34
Recebidos os autos
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06/10/2023 21:34
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/05/2023 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 19:26
Recebidos os autos
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24/04/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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