TJDFT - 0703716-22.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA ALVES em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/07/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/07/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703716-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON VIEIRA ALVES EXECUTADO: NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EDNEI FAGUNDES DE SOUZA DECISÃO Indefiro.
Suspensão da CNH e passaportes.
Medida atípica que não guarda relação com a dívida, nem atinge a finalidade da execução.
Indefiro a penhora de cartões de créditos.
Medida inócua frente ao cenário já demonstrado nos autos.
Se a parte não tem valores a serem penhorados em conta, tal retrato certamente se reproduz em sua incapacidade para o consumo via cartões de crédito.
Cumpra a ordem anterior, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de expedição de certidão de crédito e arquivamento.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
29/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:19
Outras decisões
-
23/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703716-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON VIEIRA ALVES EXECUTADO: NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EDNEI FAGUNDES DE SOUZA DESPACHO Embargos de terceiros recebidos nos autos 0701845-20.2025.8.07.0021.
Suspensão dos atos constitutivos quanto ao veículo HYUNDAI I30, ano/modelo 2010/2011, placa JIV-4173/DF, chassi n.º KMHDC51EABU321858, Renavam 0032513333.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito requerendo o que de direito no prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
12/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:24
Outras decisões
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:55
Outras decisões
-
20/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
07/12/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:14
Outras decisões
-
05/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/12/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNEI FAGUNDES DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
20/10/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDNEI FAGUNDES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON VIEIRA ALVES em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
07/10/2024 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:31
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703716-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON VIEIRA ALVES REQUERIDO: NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EDNEI FAGUNDES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citado e intimado o REQUERIDO: EDNEI FAGUNDES DE SOUZA, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré.
Itapoã/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
14/09/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703716-22.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILSON VIEIRA ALVES REQUERIDO: NOBRE ARTE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, EDNEI FAGUNDES DE SOUZA DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
30/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/08/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745012-73.2023.8.07.0016
Andrea Lobato Dias
Distrito Federal
Advogado: Danilo Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 20:41
Processo nº 0745012-73.2023.8.07.0016
Andrea Lobato Dias
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 11:17
Processo nº 0751514-73.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Salvo Corretora de Seguros LTDA - EPP
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 07:44
Processo nº 0704464-51.2023.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Eliel Freire de Medeiros Junior
Advogado: Humberto Fernando Vallim Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:11
Processo nº 0719994-72.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Neviton Mendonca da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:37