TJDFT - 0719997-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:40
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
NÃO CABIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/15, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A ausência de demonstração de algum desses elementos conduz à rejeição do pedido liminar. 2.
Uma vez que a controvérsia demanda o exercício do contraditório e a devida instrução processual, pois ainda não ocorreu a audiência de conciliação nem a homologação do plano de repactuação compulsório, inexiste razão para deferir a tutela de urgência. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:11
Conhecido o recurso de STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE - CPF: *97.***.*29-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de STANLEY RIBEIRO ALEXANDRE em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
16/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709822-54.2024.8.07.0003
Gilvan Moraes Nascimento
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:37
Processo nº 0009486-78.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Carlos Henrique de Souza Vieira
Advogado: Carlos Henrique de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2019 18:01
Processo nº 0711884-49.2024.8.07.0009
Brb Banco de Brasilia SA
Luci Correia Pereira Ramos
Advogado: Erenir Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:48
Processo nº 0711884-49.2024.8.07.0009
Luci Correia Pereira Ramos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 19:04
Processo nº 0719025-28.2024.8.07.0007
Rosila Jaques Pereira
Jose Salustino da Silva
Advogado: Fabricio de Almeida Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 19:25