TJDFT - 0736502-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736502-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Ao apelado, ora embargante, para que responda ao recurso adesivo, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:48
Outras decisões
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:41
Outras decisões
-
11/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736502-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:23
Outras decisões
-
10/12/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LIANA LUSTOSA LEAL MUSY em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MICHEL PIERRE ROBERT MUSY em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736502-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736502-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHEL PIERRE ROBERT MUSY, LIANA LUSTOSA LEAL MUSY EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob IDs únicos 209180590, 209180594, 209182747, 209182748 e 209182749, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se, dessa forma, os IDs 209180590, 209180594, 209182747, 209182748 e 209182749, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Comprovem os embargantes, ainda, o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2024 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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