TJDFT - 0720164-77.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ORIVALDO JUSTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Por conseguinte, julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade resta suspensa, dada a gratuidade de justiça concedida. -
15/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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15/06/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 16:05
Desentranhado o documento
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28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720164-77.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIVALDO JUSTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 209930368) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 17:52:31.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:46
Outras decisões
-
28/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:10
Outras decisões
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15/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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06/04/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 21:23
Recebidos os autos
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09/03/2023 21:23
Indeferida a petição inicial
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03/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/03/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 12:08
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 15:02
Desentranhado o documento
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31/01/2023 14:20
Recebidos os autos
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20/01/2023 21:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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